Inadimplencia em Alta
10 de maio de 2016

Com a economia apresentada nos tempos atuais e com os ajustes de consumos e serviços, o setor que sofreu maior acréscimo das despesas foram os condomínios.

                                                                         Com isso a inadimplência subiu cerca de 12% nos condomínios residências, comerciais e mistos no período de um ano.

 

Desde a entrada em vigor do novo Código Civil que reduziu a multa para 2%, nos pagamentos em atraso das taxas condominiais, os condomínios vem sofrendo com o desequilíbrio financeiro provocado pela inadimplência. Os estudiosos do direito, após apresentarem várias propostas de alteração da Lei, conseguiram inserir a nova modalidade de cobrança no projeto de alteração do Código de Processo Civil, que entrou em vigor no último dia 18 de março.

A nova sistemática acelera o rito de cobrança. De acordo com a novidade, agora é possível frear a alta na inadimplência no pagamento do condomínio mensal, ao permitir maior agilidade no rito de cobrança dos atrasos.

Com a entrada em vigor no novo código, as ações de cobrança de taxas de condomínio em atraso agora passam a ser consideradas títulos executivos extrajudiciais. A citação ao condômino devedor poderá ser feita por Correio, via carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.

Com o ingresso de execução direta, o condômino terá prazo reduzido para três dias podendo se defender. Caso contrário a Justiça poderá determinar a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Antes do novo CPC, a ação de cobrança do condomínio contra os devedores não entrava direto na fase executiva, podendo levar, dependendo do caso, até cinco anos para isso ocorrer.

Com o levantamento feito pelas administradoras de São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro é otimista o pensamento de redução da inadimplência em razão do tempo que demandará para ter uma solução para as cobranças em juízo.

Na nossa experiência de administração condominial e já demandando ações de execução na nova modalidade proposta pelo Código de Processo Civil alterado, somente teremos o sucesso esperado com a adequação da justiça à agilidade proposta pela Lei.

 

Fonte: Dra. Juliana O. Miranda - Adm. Sindicon